CPC/2015: A sentença e suas classificações

Antes de tudo, impõe-se firmar que a sentença é espécie do gênero pronunciamento do juiz (art. 203). Bom lembrar que os atos do Juiz não se limitam unicamente naqueles que de praxe conhecemos (sentenças, decisões interlocutórias e despachos), mas também em outros, como a inquirição de testemunhas, condução da audiência, a colheita de depoimentos das…